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A Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Maria Aparecida Donati Barbosa, ajuizou, nesta terça-feira, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Resolução n.º 155, de 1999, inseridos recentemente na norma pelo Ato da Mesa Diretora nº 23/2008. Os dispostivos criam novamente diversos cargos em comissão na estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o que já tinha sido julgado inconstitucional.

A ação aponta o descumprimento, pela administração superior da CLDF, do efeito vinculante da decisão proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada contra a redação anterior da norma. A decisão estabeleceu que a criação indiscriminada de cargos em comissão para a execução de tarefas rotineiras, própria de servidores ocupantes de cargos efetivos, é inconstitucional, por desnaturar a própria natureza dos cargos comissionados, que se destinam unicamente às funções de direção, chefia e assessoramento superior.

Os cargos comissionados recriados, desta vez por mero ato administrativo e sem a discussão e aprovação do plenário da Casa, destinam-se novamente a atividades relacionadas a “faturamento médico-hospitalar ou em atendimento clínico, perícia e autorização prévia e análise de contas hospitalares”.

A ação, que visa assegurar a autoridade da decisão judicial tomada pelo Conselho Especial do TJDFT, demonstra a violação dos princípios da moralidade, da razoabilidade, da impessoalidade, do interesse público e, especialmente, do concurso público, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal.

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