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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente recurso administrativo decorrente do procedimento de controle administrativo interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o resultado do julgamento proferido pelo TJDFT no procedimento que apura fatos envolvendo o Juiz de Direito Vilmar José Barreto Pinheiro.

Na decisão, o CNJ acolheu o entendimento do Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá e declarou inválida a decisão administrativa que indeferiu a instauração de inquérito para apuração de crime supostamente praticado pelo magistrado. O Conselho entendeu necessária, em decorrência da gravidade dos fatos, sugestão de envio à Corregedoria Nacional de cópias das peças que instruíram o procedimento para apreciação da necessidade de instauração de processo disciplinar.

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra afirmou que "cumpre ao Ministério Público velar pela legalidade, não importa contra quem. É uma missão institucional inarredável".

Aguarda-se, agora, a intimação oficial do TJDFT para que a investigação criminal seja iniciada.

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