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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou, hoje, inquérito civil público para apurar a cobrança indevida de tarifas de emissão de boleto bancário pelas Casas Bahia. O Promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski constatou que, na filial do Conjunto Nacional, havia cartaz oferecendo "desconto", caso os clientes pagassem suas prestações diretamente na loja. No entanto, o desconto era aplicado em cima da tarifa de boleto bancário, cujo valor é de R$ 1,50.

Binicheski afirma que a prática da cobrança do boleto bancário é abusiva, pois transfere ao consumidor o ônus da cobrança pela prestação do serviço, violando, entre outros dispositivos legais, os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1º, inciso I, todos do Código de Defesa do Consumidor.

Constatada a ilegalidade, o  Promotor de Justiça  indiciou o gerente da Loja a prestar esclarecimentos e recomendou a imediata retirada dos cartazes. Requisitou, ainda, dentro do prazo de dez dias, que a empresa informe há quanto tempo cobra de seus consumidores a tarifa de emissão de boleto bancário e o montante apurado com a cobrança. Binicheski recomendou, também, que a empresa conserve os dados daqueles que pagaram a tarifa.

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