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A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude instaurou hoje o primeiro procedimento administrativo, aberto nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 201 e inciso VI), com objetivo de coibir os outdoors com mensagens pornográficas e obscenas espalhados nas vias da Capital Federal. No final de janeiro deste ano, a PDIJ recebeu representação de uma cidadã preocupada com a maciça exposição de corpos femininos desnudos e em posições insinuando cenas sexuais em outdoors nas ruas de Brasília.

A ação do MPDFT pede ao juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que aplique pena de multa de até 20 salários mínimos, por duas vezes (são dois os painéis), à empresa Layout (de outdoors); ao motel anunciante e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (que concedeu a área pública e não fiscalizou o conteúdo da propaganda), por desrespeito às normas de proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Brevemente serão abertas outras ações judiciais contra as demais empresas envolvidas na falta.

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