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A Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude expediu recomendação solicitando a adequação dos alojamentos das Delegacias da Criança e do Adolescente (DCAs) aos parâmetros mínimos exigidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O documento será entregue ao Secretário de Segurança Pública e ao Diretor-Geral da Polícia Civil nesta quarta-feira.

Na recomendação, o Ministério Público cita o relatório de vistoria 120/2007, elaborado em julho de 2007 por peritos do órgão. Foi constatado que a Delegacia da Criança e do Adolescente II, em Ceilândia, possui apenas um alojamento. A DCA é equiparada a uma unidade de internação provisória e, por essa razão, o Sinase determina a separação física e visual dos setores de dormitórios feminino e masculino.

O prazo estipulado para as modificações é de 60 dias. A Promotoria requisita, ainda, que as delegacias encaminhem, em 30 dias, informações sobre o atendimento à recomendação.

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