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A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública para compelir o poder público a não expedir alvarás precários em relação a estabelecimentos que não possuam carta de habite-se. Segundo a Promotoria, a exigência de carta de habite-se não representa mera formalidade, mas é a garantia da segurança da edificação, assim como uma forma de assegurar o crescimento ordenado da cidade, proporcionando qualidade de vida aos seus habitantes.

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