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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada para impedir a TAM Linhas Aéreas S.A. de cobrar taxa de combustível nos serviços de transporte internacional. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília, possui eficácia em todo o território nacional e é válida até que a ação seja julgada em caráter definitivo. Em caso de descumprimento, a TAM está sujeita a multa no valor de duzentos reais por infração.

Na ação, a 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor argumentou que não há fundamento legal para a cobrança da taxa de combustível, que é incluída no valor da taxa de embarque dos vôos internacionais. Além disso, no caso de compras efetuadas por meio da internet, a cobrança é feita sem qualquer especificação ou esclarecimento – o que contraria o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor.

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