Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Correio Braziliense publica matéria sobre jurisprudência do TRT

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O jornal Correio Braziliense publicou, na última sexta-feira (12), a matéria Justiça ordena bloqueio de bens. A reportagem trata de jurisprudência criada por Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para “frear o ímpeto de gestores mal-intencionados” de entidades governamentais. A decisão foi reiterada após recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios relativa a ações de ex-funcionários do Instituto Candango de Solidariedade (ICS).

Justiça ordena bloqueio de bens
Desembargadores determinam que quatro administradores do ICS terão de pagar por dívidas trabalhistas

Lilian Tahan
Da equipe do Correio

Ao julgarem uma ação do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) criaram uma jurisprudência que pode frear o ímpeto de gestores mal-intencionados. A Corte resolveu que quem deve arcar com os gastos das ações trabalhistas movidas por ex-funcionários do ICS são os ex-dirigentes do órgão apontados pelo Ministério Público como responsáveis por desvios de recursos da entidade sem fins lucrativos. A partir da decisão, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos ex-administradores. O dinheiro existente nas contas, os imóveis e os carros de quatro pessoas estão disponíveis para quitar dívidas de 13º salário e FGTS reclamadas pelos trabalhadores.

Em janeiro do ano passado, 9 mil pessoas foram demitidas do ICS. Os desligamentos ocorreram com o fim do Instituto recomendado pelo Ministério Público do DF, depois que uma operação em conjunto com a Polícia Federal apontou indícios de desvio da ordem de R$ 1 bilhão dos cofres da entidade. Até o início de 2007, o GDF mantinha contrato com o ICS para a prestação de serviços em diferentes áreas da administração pública.

Com a desqualificação do instituto, foram abertas 6 mil ações trabalhistas em que o ICS e o DF aparecem como réus. Cada uma delas reclama por direitos que, em média, somam R$ 5 mil. Dessa forma, há uma expectativa de despesa de R$ 30 milhões. Até agosto, o dinheiro para quitar as dívidas trabalhistas saía do tesouro local. Mas a Procuradoria-Geral formulou uma tese com o objetivo de convencer os desembargadores do TRT sobre a incoerência de o GDF ter de pagar duas vezes a mesma obrigação. A primeira, ao destinar o dinheiro para o Instituto (dentro do que foi acertado no contrato) e a segunda, com as sentenças judiciais. O argumento da Procuradoria é de que essa conta deve ser cobrada dos gestores acusados de desviarem o dinheiro do órgão.

Jurisprudência
O TRT concordou com o raciocínio dos procuradores e foi além. Publicou no último dia 3 um verbete (número 37/2008) ou direcionamento jurisprudencial sobre o caso - tipo de expediente da Justiça que serve como base para amparar decisões futuras sobre conteúdos semelhantes. Trocando em miúdos: quem vai arcar com o ônus de um convênio fraudulento são os gestores apontados como responsáveis pela fraude. "Essa decisão tem um caráter pedagógico, porque inibe a ação dos maus administradores, já que vale para todos os contratos assinados com o governo", explicou o subprocurador-geral do DF Fernando Cunha Júnior.

O GDF não está desobrigado de arcar com as despesas das causas trabalhistas do ICS. Mas antes de desembolsar o dinheiro, a Justiça vai usar os recursos dos sentenciados. Só em caso de não haver dinheiro suficiente, os cofres locais vão pagar as ações movidas pelos ex-servidores do instituto. Os procuradores se dedicam atualmente a fazer um levantamento do patrimônio dos réus com base, entre outras ferramentas, em um sistema do Banco Central, que reúne as informações sobre aplicações e contas bancárias de qualquer correntista brasileiro.

No caso do ICS, José Vital de Araújo Fagundes, Lázaro Severo Rocha, Adílson de Queiroz Campos e Ronan Batista de Souza tiveram os bens bloqueados. O Correio tentou localizar os ex-dirigentes citados na ação, mas não conseguiu contato.

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