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A Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal emitiu decisão favorável ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em ação de responsabilidade civil ajuizada pelo órgão. A ação questionava o fornecimento de lanches aos empregados da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) sem licitação. A decisão judicial, emitida em dezembro de 2007, condenou o Presidente da Caesb, Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Humberto Ludovico de Almeida Filho e a empresa Confere Comércio e Serviços de Alimentação e de Segurança Eletrônica Ltda.

A empresa, na época denominada Manchester Refeições Industriais Ltda., foi escolhida sem licitação prévia para fornecer o lanche matinal diário para os empregados da Caesb que trabalhavam em unidades operacionais, manutenção ou frentes de trabalho de campo. O fornecimento dos lanches foi estabelecido em acordo coletivo entre a Caesb e o sindicato da categoria. Na ação, o Ministério Público demonstrou que a empresa prestou o serviço à Caesb por 30 meses no período entre 2000 e 2002, com sucessivas dispensas de licitação. A ação também questiona o fato de a empresa ter sido contratada sem nenhum instrumento contratual formal.

Os réus alegaram que a dispensa de licitação se justificou por se tratar de uma situação emergencial, e que não foi provado nenhum prejuízo ao erário. O Juiz ressaltou, no entanto, que o administrador público só pode praticar atos autorizados por lei. Assim, uma vez que a Lei 8.666/93 estabelece a necessidade de procedimento licitatório, a dispensa injustificada de licitação no caso caracterizou uma violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, e por isso deve ser punida.
 
Fernando Rodrigues Ferreira Leite e Humberto Ludovico de Almeida Filho foram condenados à perda de seus cargos públicos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes o que recebiam nos respectivos cargos, além de terem seus  direitos políticos suspensos por quatro anos. A empresa Confere Comércio e Serviços de Alimentação e de Segurança Eletrônica Ltda. foi proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

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