Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Alimentação deve ser preparada dentro das unidades de internação que têm cozinhas

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Atualmente o serviço é terceirizado, mas as reclamações sobre a qualidade são frequentes

A 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) obteve decisão liminar que obriga o Distrito Federal a começar a usar as cozinhas das unidades de internação e de semiliberdade que tiverem condições de funcionamento. A decisão, proferida em 4 de abril, fixa prazo de 90 dias para que as refeições destinadas aos adolescentes comecem a ser preparadas nos locais de internação que já tenham instalações adequadas para esse fim.

De acordo com a liminar, o Distrito Federal também deve realizar estudo técnico para identificar as necessidades de reforma e manutenção nas cozinhas de todas as unidades de internação. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 31 de março pela Premse. Além do pedido de liminar, a Promotoria solicitou ao Judiciário que o Distrito Federal seja obrigado a operar integralmente o serviço de alimentação em todas as unidades no prazo de 120 dias.

Em inspeção às unidades de internação e semiliberdade, foi constatado que existem cozinhas para o preparo dos alimentos servidos aos jovens, mas as instalações não são usadas. O serviço é terceirizado por meio de licitação e tem sido objeto de reclamações frequentes por parte dos internos. As empresas responsáveis foram notificadas, mas não houve melhora na qualidade da alimentação servida.

De acordo com depoimentos colhidos pela Premse, há relatos de entrega de carne crua e com mau cheiro, presença de cabelos e insetos na comida, repetição de cardápio, alimentação com pouco valor nutricional, em quantidade insuficiente e em desacordo com a dieta prescrita. Há ainda reclamações sobre a presença de pedras no feijão, o que pode ter causado a quebra do dente de um adolescente.

Processo: 07021170920238070013

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