Artigos
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Anderson Pereira de Andrade
Promotor de Justiça do MPDFT
O tratamento constitucional dado ao adolescente infrator no Brasil está fundado em sólidos pilares. O primeiro Código de Menores de 1927 já previa um processo especial aos menores de 18 anos. O Código Penal de 1940 os excluiu definitivamente do âmbito do processo penal de adultos. Essa é uma tendência mundial. O texto essencial a respeito é a Convenção dos Direitos da Criança de 1989, tratado internacional que obteve mais adesão na história. Ratificada pelo Brasil, a Convenção determina tratamento diferenciado aos menores de 18 anos. Esse entendimento foi aprovado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José da Costa Rica, intérprete maior da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil também é signatário.
Leia mais... sobre: Há alternativa à diminuição da idade penal?
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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O caso de O. J. Simpson nada tinha de banal. Para se ter uma ideia, foram designados não menos do que 25 promotores para acompanhá-lo, 13 em tempo integral e 12 em auxílio. No Brasil, por mais complexo que um caso seja, é raro mais de um promotor ser responsável por ele. O número de advogados de defesa também era superlativo: onze. As testemunhas ouvidas não foram menos de 133.
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