Artigos
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Daniel Bernouli Lucena de Oliveira
Promotor de Justiça do MPDFT
Carlos despede-se de sua esposa, Margarida, e sai para o trabalho. No caminho, lembra-se que esqueceu a carteira. Carlos então comete um grave erro: não liga para avisar que está retornando. Ao chegar em casa, Carlos se depara com uma cena de amor entre a esposa e seu amante. Transtornado, xinga Margarida de vagabunda, desfere vários socos em seu rosto, grita que enquanto ele bota dinheiro na casa, ela só quer saber de ir pra gandaia, arma-se com uma faca e mata Margarida.
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Pedro Thomé de Arruda Neto
Promotor de Justiça do MPDFT
A evolução do Estado-Administração aqui tratada é firmada no constitucionalismo contemporâneo e, assim, podemos perceber quatro momentos evolutivos do Estado-Administração:
1º momento - Estado Absoluto
Aqui o Estado-Administração, representado pelo monarca, é visto como parte principis. Compreende todo o período da Idade Média e se protrai até o advento da monarquia constitucional no século XVIII, primeiro momento histórico de ruptura com os sistemas medievais e do Antigo Regime.
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