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MPDFT

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Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT

Hoje falo sobre as abreviaturas utilizadas no mundo jurídico, e o primeiro exemplo que me ocorre é a instituição a que eu sirvo, o “MPDFT”, que significa “Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”. A expressão completa é extensa demais e reclama uma simplificação. Mas também exige que se saiba, de antemão, o seu sentido,  que é fonte de equívocos e ambigüidades, ao menos para o público leigo.

É que existem outros Ministérios Públicos no - não “do”, o que a sigla não especifica - Distrito Federal, como o do Trabalho, o Militar, o Federal. Já a elocução MPjTCDF (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal), com esse jotinha no meio da sigla, a dar um certo charme anglicano, foi abolida, e agora a instituição é conhecida por Ministério Público de Contas, MPCDF. Temos, ainda, a valorosa Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que não tem nada a ver com a Procuradoria-Geral do MPDFT ou com a Procuradoria-Geral da República. Os que ali trabalham não são membros do Ministério Público, e sim advogados que cuidam de assuntos do interesse da pessoa jurídica do DF.

O Ministério Público, como o próprio nome estaria a sugerir, não tem como chefe um Ministro, mas um Procurador-Geral (que, nos casos do DF e de vários Estados, não precisa ser Procurador de Justiça; ele pode ser Promotor, embora não haja um Promotor-Geral). Então, jamais confundir Procurador-Geral do DF com Procurador-Geral de Justiça com Procurador-Geral da República (há mais complicações, mas eu paro por aqui).

O “T” do MPDFT é um apêndice, por ora, desnecessário, porque não há territórios atualmente. Os últimos foram todos convertidos em estados, e um novo pode surgir a qualquer momento, conforme iniciativas legislativas nesse sentido. Se alguma delas vingar, é o pessoal do MPDFT que irá para lá trabalhar, o que é uma hipótese que soa pouquíssimo atraente. Não é a revelação de nenhum segredo de estado dizer que os principais pontos turísticos do país são Rio de Janeiro, Florianópolis e Fortaleza, e não Rio Branco, Boa Vista ou Macapá, e isso não se dá por acaso. Mas o fato é que não é correto se falar apenas em MPDF. O “T” existe, a despeito de não existirem territórios no momento, feliz ou infelizmente.

A singeleza da sigla MP, além de não designar necessariamente o MPDFT (nem nenhum outro), rivaliza com a expressão “medida provisória”, que é um instrumento utilizadíssimo no Brasil. Para quem trabalha no Congresso Nacional, as duas letras M+P estão automaticamente associadas àqueles atos do Executivo baixados de uma hora para outra, já com força de lei, e reiterados, em vários casos, dezenas de vezes -- e não ao “Parquet”.

Esta última palavra, sinônima de Ministério Público, está em decadente desuso, por seu conteúdo arcaico e talvez pelo sotaque francês, mas não deverá ser substituída tão cedo pela norte-americana “D.A.” (District Attorney), até porque existem complicações de tradução e adaptações para o vernáculo de vocábulos como “attorney-at-law”, “lawyer”, “counsellor”, “prosecutor”, dentre outros. Por fim, no afogadilho das manchetes, “MP” confunde-se com “PM” (Polícia Militar). Seria estranhíssimo o sujeito abrir o jornal e passar por sua cabeça que a Corporação esteja processando um Secretário por ato de improbidade administrativa. Ela não goza de autoridade para isso, e sim o MPDFT e a PRG, embora esta última jamais tenha feito isso.

A abreviatura “MP” tem um certo efeito obnubilador que faz parte da intimidade dos que nele trabalham rotineiramente. Mas “MPDFT” é o que há de melhor, embora não seja ótimo.

O espaço está se esgotando e só posso fazer menção a institutos muito conhecidos no jargão por suas siglas, mas também potencialmente duvidosos, como HC, “habeas corpus”, que se confunde com Hospital das Clínicas; MS, “mandado de segurança”, não Ministério da Saúde. DJ é “Diário da Justiça” e não disc-jockey. Não parece, mas CC, ECA, LAT e LEP são nomes de leis. IP abrevia inquérito policial e não se confunde com nada (talvez Internet Protocol), o que deve ser uma feliz coincidência entre ontologia e terminologia.

Jornal de Brasília

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