MPDFT

Thiago Pierobom
Promotor de Justiça do MPDFT

Hoje, 21 de janeiro, comemora- se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi instituída pela Lei nº 11.635/2007, em homenagem à morte da Iyalorixá Mãe Gilda, por enfarte, após uma matéria publicada em jornal religioso associando sua imagem ao charlatanismo, tendo na sequência um grupo de evangélicos depredado seu terreiro. 

A liberdade de religião e o Estado Laico são duas faces da mesma moeda, e estão expressamente reconhecidos no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Todavia, ainda há um longo percurso para se superar a discriminação religiosa. 

É verdade que os homens não precisam da religião como pretexto para se degladiarem. Mas a religião acrescenta um ingrediente explosivo ao impulso natural do homo homini lupus: a convicção de estar obedecendo a uma vontade suprema de exterminar o mal, encarnado no infiel. 

As guerras de (pela) religião sempre estiveram presentes nas religiões monoteístas. Entre muçulmanos e cristãos, católicos e protestantes reformados, sunitas e xiitas, judeus e palestinos. 

No Brasil, até a década de 70, ser evangélico e “andar com a bíblia debaixo do braço” significava se submeter a um estatuto de discriminação. Hoje, tendo reconhecimento social, passam eles a serem os autores de atos de discriminação contra religiões de matriz africana. Filhos de santo são muitas vezes proibidos de usarem seus colares em escolas públicas e terreiros (leia-se: templos religiosos) são incendiados. 

A liberdade de religião foi um direito fundamental reconhecido a preço de sangue. Deveríamos aprender com a história para não repetir os mesmos erros do passado. Mais que tolerância, precisamos construir a noção de respeito recíproco. Precisamos de coerência com o fundamento de todas as religiões: o amor ao próximo como a si mesmo.

Jornal de Brasília - 21/1/2016

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