MPDFT

Teresinha Inês Teles Pires
Promotora de Justiça

Introdução

Com o objetivo de contribuir para o estudo dos mecanismos processuais de exercício da Jurisdição Constitucional, o presente trabalho tentará refletir acerca das técnicas atuais de aplicação do direito em matéria de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, particularmente no tocante às leis e aos atos normativos anteriores à Constituição.

Buscar-se-á analisar a receptividade em nosso sistema judicial das decisões de natureza interpretativa, que envolvem certo grau de recriação do texto jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) mostra-se comprometido com a valorização das expectativas pela concretização dos direitos individuais, ainda que isso possa implicar em uma crise institucional do ponto de vista da caracterização da função legislativa.

Será mostrado o percurso por meio do qual foi construída a admissibilidade do controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, e como a modulação das técnicas de revisão judicial trouxe para a prática decisória uma notória e produtiva flexibilidade procedimental.

Optou-se por destacar a validade da técnica da interpretação conforme a Constituição, haja vista que o STF vem aperfeiçoando sua utilização enquanto um instrumento destinado à preservação das normas legais não totalmente inconstitucionais. Esse mecanismo permite o alcance de um equilíbrio na distribuição das competências e, no mesmo
passo, abre o caminho para a necessária extirpação, do ordenamento jurídico, de hipóteses de aplicação das leis que se mostrem desconformes ao estatuto principiológico dos dispositivos da Constituição.

Igual destaque será conferido à abordagem dos requisitos exigidos para o conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), importante via para a defesa da supremacia da Constituição e da efetivação das liberdades individuais nela asseguradas. Como se verá, especial enfoque se atribui às possibilidades de revisão judicial das leis anteriores à Constituição por meio da modalidade autônoma da ADPF (controle concentrado), considerando a dispensa de determinados pressupostos processuais, os quais são exigíveis somente para a interposição da arguição incidental.

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Revista da Faculdade de Direito - UFPR, volume 59, nº 3

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