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Teresinha Inês Teles Pires
Promotora de Justiça

 

Este artigo investiga a aplicação das premissas do Estado Democrático de Direito às escolhas reprodutivas da mulher. A ressignificação do conceito de democracia a partir da perspectiva da participação dos cidadãos no debate público, e do reconhecimento dos direitos materiais, estimula a reflexão acerca da delimitação do poder coativo do Estado no âmbito do exercício das liberdades subjetivas. Além disso, o desacordo moral no tocante à admissibilidade do aborto é extremo, o que impede a resolução do conflito na seara a deliberação coletiva.

O presente ensaio defende, com fundamento nos princípios do pluralismo e da autonomia individual, que a criminalização do aborto desde o início do processo gestacional é inconstitucional. No tocante ao direito brasileiro, será destacada a proteção jurisdicional conferida por meio do julgamento da ADPF 54 à liberdade de escolha em relação à interrupção da gravidez de feto portador de anencefalia, e as políticas públicas do Ministério da Saúde no combate ao aborto ilegal, focadas na proteção à saúde integral das mulheres.

 

Confira aqui o artigo completo publicado na Revista da Faculdade de Direito da UFPR. ISSN: 0104-3315 (físico) 2236-7284 (eletrônico).

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