MPDFT

Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Se um maluco entrar no prédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), onde trabalho, e começar a dar alteração, haverá uma reação imediata. Se passar a chutar os biombos, quebrar computadores ou vidraças, desacatar funcionários etc., a segurança agirá e tomará as medidas cabíveis.

Isso acontece porque o próprio ente público é o primeiro responsável por zelar por seus interesses. No exemplo dado, interesses patrimoniais, seja no sentido de patrimônio material, seja no aspecto humano, que é o principal. Na verdade, qualquer instituição é um conjunto de pessoas que se unem para determinados fins; todo o aparato físico não passa de meio para a sua consecução. O MPDFT seria uma instituição que não mereceria o respeito de ninguém se permitisse tal situação livremente, sem tomar nenhuma providência.

Observe que o MPDFT é um órgão público, mas isso não significa que suas instalações sejam de acesso a qualquer pessoa, que ali possa entrar quando quiser, e fazer o que bem entender, mesmo dentro da lei. Em termos jurídicos, seus edifícios são “bens públicos de uso especial”, afetados para o desempenho de suas atribuições funcionais. Eu, que trabalho lá, não tenho quase nenhuma liberdade. O telefone que existe na minha sala foi instalado para atender o serviço. Se eu precisar usar telefone para conversa particular (o que, por si só, deve ser evitado no ambiente profissional), devo utilizar de aparelho particular, ou pagar pela ligação.

Com isso chego à sepultada PEC 37. A luta para que o Ministério Público também possa desenvolver determinadas investigações não patrocina interesse particular, seja de cada promotor, seja da instituição como um todo. Muito pelo contrário, o que isso traz é mais trabalho, mais aborrecimento, mais responsabilidade e mais riscos.

Jornal de Brasília - 8/7/2013

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