MPDFT

Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

O Código Penal diz que é circunstância atenuante a confissão do crime perante a autoridade. A única condição imposta pela lei é a de que seja feita "espontaneamente" (art. 65, III, "d").

"Espontaneamente", a rigor, é bem mais do que "voluntariamente". Confissão voluntária é aquela que ocorre de modo livre, vale dizer, sem a intenção poluída por erro, tortura, pressões ou promessas falsas. Foi perguntado ao suspeito se foi ele o autor do delito, e a resposta foi afirmativa. Mas também não vem ao caso o exagero de se fazer perquirições mais complexas. A confissão cabisbaixa e envergonhada vale tanto quanto a cínica e orgulhosa. Basta que seja fruto de um escopo deliberado, e tudo é registrado nos autos para os mesmos fins.

Já na confissão espontânea, o sujeito procura a autoridade e lhe revela o crime ou que a autoria até então desconhecida só pode ser atribuída a si. Esta última seria a verdadeira confissão a atenuar a pena futura. A "autoridade" de que fala o Código Penal somente poderia ser a policial (o delegado), não a judiciária (o juiz), porque, quando produzida perante a primeira, o delito ainda é objeto de investigação. Na fase processual, a situação está mais madura, e o réu já responde formalmente pelo crime como um fato administrativo.

Todavia, as confissões voluntárias costumam ser também consideradas, mesmo em versões duvidosas e parciais, que mais se assemelham a negativas do que admissões. A razão de ser da confissão espontânea como atenuante é intuitiva. Aqui, o próprio criminoso assessorou os órgãos competentes pela apuração do caso, valendo-se de uma iniciativa que deverá lhe trazer consequências jurídicas desfavoráveis.

O que se revela, de modo mais profundo, é um arrependimento que o faz tentar reparar ou, se impossível, pagar por um erro que cometeu e que lhe pesa a consciência. Dificilmente será só medo de ser pego. Medo e consciência pesada são falsos sucedâneos. Medo funciona para a confissão voluntária, não para a espontânea.

Jornal de Brasília

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444