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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Um juiz condena um réu à pena de aprisonamento: 20 anos. Para bater o martelo, o magistrado chegou à conclusão de que o castigo era merecido, à luz do que preceitua a lei e das provas que constam dos autos. Por sua vez, essas duas questões - alcance de dispositivos legais e relevância de fatos processuais - chegaram ao seu conhecimento amadurecidas pelo que delas falaram os responsáveis pelas investigações, acusação, defesa e, eventualmente, outros personagens.

Vamos por enquanto colocar entre parêntesis as tecnicalidades jurídicas, quais sejam, se ainda há possibilidade de recursos, quanto tempo o sujeito realmente ficará encarcerado, esse tipo de coisa. Pensando do ponto de vista da relação de conhecimento, do qual a decisão judicial é uma expressão, seu conteúdo pode ser analisado cientificamente como um fato da vida como outro qualquer.

A sentença é ela própria um amontoado mais ou menos coerente - dado que nem todas as sentenças são iguais - de elementos reconhecidos e avaliados. Mesmo os juízos de fato podem ter uma propriedade estimativa, à medida que seu autor decide por uma ou outra versão, ou seja, opta por entender que um detalhe aconteceu ou deixou de acontecer, ou que tem essas ou aquelas implicações.

Isso é claro nos casos mais difíceis, em que a tese da defesa é ousada (por exemplo, negando a autoria do crime, ou reconhecendo-a, mas negando que o fato em si seja criminoso) e há razões razoáveis de todos os lados. Em situações mais sutis, há riscos de as avaliações serem absconsas, e nada impede que venham disfarçadas de fatos que não passaram por um crivo interpretativo e sim que surgiram espontaneamente.

É por isso que estudos bem mais aprofundados dos casos, por jornalistas investigativos ou por pesquisadores com interesses específicos, podem mostrar várias falhas no processo, e revelar uma série de questões em que não houve tempo, condições ou vontade de serem mais bem amadurecidas - ainda que isso nada mude na vida jurídica do encarcerado.

Jornal de Brasília

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