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Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT

Uma sociedade não é uma massa humana agrupada sem querer em um determinado território. Algo mais do que a contagem demográfica definirá o seu estatuto ontológico, e essa definição se refletirá em questões juridicamente sofisticadas como as que cuidam de “interesse público”, “vontade geral” ou “bem comum”.

Um bom sistema legal – claro, coerente, previsível, feito para durar (mas sem ser excessivamente inflexível), que corresponda às necessidades e expectativas daquele que é, a um só tempo, seu criador e destinatário -- é um privilégio que nem todas as sociedades podem se orgulhar de ter.

As normas jurídicas conceituam o certo e o errado em uma projeção de sanções e recompensas que nada mais fazem do que opor espécies de potenciais condutas de um mesmo gênero, ainda que as duas faces dessa mesma moeda se desbotem e se confundam com mais facilidade do que os juristas gostariam de confessar. Inovações legislativas e flutuações da jurisprudência são de uma intensidade que mesmo os profissionais têm dificuldade em acompanhar. Isso sem falar na diluição do direito material no seu próprio processo.

Em relação à moral e suas noções de bem e mal, o jurídico pode ser visto como uma espécie de “reforço”, pois assuntos delicados como sentimento de culpa ou remorso podem não passar em julgado no tribunal da consciência. Mas a questão pode também ser vista de um ângulo invertido, no qual o direito apenas faz detalhamentos de um código ético, de uma base maior e universal.

Ética, economia, geografia e política importam quando se trata do conceito de sociedade, por transmitir ideias que são mais ou menos estáveis, e por moldar a moral aplicada, que é passível de ser compartilhada entre povos os mais diferentes. Moldam mas não decidem: o que decide, afinal, é o caráter do homem.

Jornal de Brasília

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