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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT

Existe algo no reino encantado da humanidade chamado “argumentum ad ignorantiam”, em português, “argumento da ignorância” ou “apelo à ignorância”. Trata-se de uma falácia lógica que consiste, em suma, em desprezar um fato ou um debate inteiro porque não é suficientemente conhecido. Ou melhor: não é suficientemente conhecido por você. Melhor ainda: você nunca ouviu falar nem parece interessado em fazê-lo.

Isso significa que aquilo que você desconhece não tem importância ou simplesmente não existe. Parafraseando Pessoa acerca do mito, é “o nada que é tudo”.

Convenhamos, há um certo charme na inépcia. Por exemplo, num ensolarado almoço de domingo, do qual participa honrosamente um baita professor emérito não sei das quantas, inicia-se uma partida de voleibol. O jogo é descompromissado, sem nenhuma técnica, com mulheres dando gritinhos e risadas, uma delícia (se bem que, nessas horas, sempre aparece um garotão exibido que leva a sério, fica dando cortadas sem noção e resmungando).

Então começam a atiçar o tal professor, “vem, professor, vem”, “ah, vem”, “vai lá, fessor”. E ele se decide: vou. No que se levanta e se encaminha para a quadra, há um frisson, entoa-se um “aê” e até pipoca uma salva de palmas. E o professor mostra que também é emérito em trapalhada. Atua de maneira desengonçada, sem o preparo mais rudimentar, nem as regras conhece, comete dois toques o tempo todo e o pessoal deixa ou dá tapinhas condescendentes.

Ninguém perde o respeito pelo professor. Ao contrário, parece que ser imperito no vôlei só reforça a excelência em sua área de atuação (embora uma coisa não tenha nada a ver com a outra).

Mas, se você estiver no seu território, não tem essa de “argumentum ad ignorantiam”. Um criminalista não pode afirmar – pelo menos não em uma petição -- que fiança é uma grana que se usa para tirar o cara da cadeia.

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