MPDFT

Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Xingar é crime? Chamar alguém de imbecil, cretino, vagabundo, ladrão, genocida, ou outros termos de baixo ou baixíssimo calão cuja reprodução não é aqui necessária -- tudo isso é crime? Antes de falar nas hipóteses de injúria, difamação e desacato, ou de reparações por danos morais, vamos colocar a questão em um quadro mais amplo.

Convenhamos: ninguém deveria xingar ninguém. A ninguém é dado causar prejuízo a ninguém, de nenhuma ordem, em nenhum montante, em momento algum, por qualquer motivo. “Neminem laedere” é um dos princípios mais fundamentais de toda a vivência jurídica e moral, e significa que as esferas subjetivas de prerrogativas têm limites que precisam ser respeitados, sob pena de consequência (qual exatamente é uma discussão secundária).

Em um mundo idealizado – o do chamado “dever ser” –, as pessoas não se agrediriam, e sim se respeitariam, seriam solidárias umas com as outras. Usariam as forças da inteligência e as qualidades, naturais e cultivadas, em função dos demais, em benefício do próximo e do distante, ou seja, do bem comum.

O mundo real é também o do “ser”, e entre este e o “dever ser” há um fosso onde se situam tribunais, advogados, polícias, prisões. Viver em um plano sem conflitos é um sonho impossível, mas viver em um plano onde os conflitos podem ser resolvidos é um sonho possível.

A passagem sem escalas, como um passe de mágica, entre o “ser” e “dever ser” é um truque que a filosofia da ciência chama de “falácia naturalista”. Afirmar que “aborto é questão de saúde pública” e que a descriminalização das drogas vai transformar traficantes em “empresários” que “pagarão impostos” são exemplos ridículos de falácia.

Xingar é crime sim. Mas, para falar em português claro e grosseiro, a Justiça simplesmente não tem saco para processar e punir todas as vezes que alguém chama outro alguém de idiota.

Jornal de Brasília - 5/10/2022

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444