Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Crimes contra crianças e adolescentes: A continuidade de aplicação da Lei 9.099/1995 após o advento da Lei 14.344/2022

MPDFT

Menu
<

Rogério Sanches Cunha
Promotor de Justiça do MPSP

Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT

O presente estudo visa analisar a possibilidade de aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, considerando o advento do § 1º do art. 226 do ECA, introduzido pela Lei 14.344/2022.

A Lei Henry Borel prevê procedimentos especializados para a investigação criminal e processamento de crimes de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Diferentemente da Lei Maria da Penha, que determinou a criação de Juizados especializados, com competência mista cível e criminal, a nova lei não determinou a criação de tais juizados. Todavia, o art. 23 da Lei 13.431/2017 já recomendava (não determinava) a criação de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

Meu Site Jurídico - 6/7/2022

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

.: voltar :.