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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

No Brasil Imperial, pelos idos de 1886, o titular do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas era Antônio da Silva Prado. Um de seus objetivos era fomentar a imigração europeia a fim de absorver o trabalho servil, já que a escravatura percolava seus derradeiros grãos na ampulheta da história. O ministro decidiu apresentar um projeto de lei sobre terras devolutas e determinou que um assessor elaborasse um esboço. Esse assessor era Machado de Assis.

Embora Machado não fosse versado em direito (na verdade, ele não tinha nenhuma educação formal e zero diploma mas, antes dos 50 anos, como na ocasião em comento, já era amplamente reconhecido como o maior escritor do país), encarou o desafio e redigiu o relatório “Terras, compilação para estudo”.

Tal relatório era composto de 43 páginas, divididas em 13 capítulos, a saber: Posses, Sesmarias, Terras de Aldeamento, Registro de terras possuídas, Terras a voluntários da pátria, dentre outros temas dos mais fascinantes.

Foi vasto o material consultado. Só de leis, Machado começou em 1831, com a de n574, passando por muitas outras, além de pilhas de decretos e avisos do próprio Ministério e também dos da Fazenda. Assessor serve para quê?

O projeto foi apresentado em julho e aprovado na Câmara dos Deputados. No que seguiu para o Senado do Império, encalhou e depois morreu. É que a monarquia agonizava na mesma ampulheta (para quem não sabe, a República foi proclamada “provisoriamente” pelo Decreto n1, de 15.11.1889, e “o pronunciamento definitivo do voto da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular”, prometido no artigo 7o, só aconteceu mais de um século depois).

O jurista pode estar mais talhado para se embrenhar no matagal em que Machado se embrenhou. Mas não por uma questão de gosto. Só tem uma coisa que jurista detesta mais que lei nova, que é lei velha.

Jornal de Brasília - 15/6/2022

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