MPDFT

Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Ao serem levados para as câmaras de gás nos campos nazistas de extermínio, os condenados se submetiam à retirada de roupas e tosa de cabelos, se compridos. Numa farsa torpe, avisava-se que eles tomariam banho e depois resgatariam seus pertences.

Os guardas viam filas e mais filas de mulheres desnudas e tal imagem, mesmo em contextos como esse, de írrita consistência erótica, tem algum potencial de excitar a libido em um nível involuntário (instintivo) ou imaturo.

Afinal, tantas chegavam alquebradas, em deploráveis condições físicas e mentais, mormente as polonesas, capturadas em guetos, esconderijos ou pontos de trânsito. Mas talvez exiladas alemãs ou holandesas estivessem bem nutridas e vistosas. No “remake” do filme “Sobibor”, a bela personagem Hanna ilustra o raciocínio. No filme original, a linda Luka também.

Os tempos eram de vigência da segunda Lei de Nuremberg, que proibia matrimônio e até conjunções ocasionais íntimas com judeus, coisa tida como conspurcação da pureza racial ariana. A julgar pelos escombros da Solução Final, a conclusão é a de que a lei “pegou”, mas não calafetou uma ou outra exceção, com flertes anódinos, paixões perigosas ou comichões de concupiscência levados ou não a efeito.

Ora, o tecido da moralidade é tramado na movimentação do agir, no lado nobre do cuidado amoroso – ou ao menos no desvio de um olhar disciplinado e tomado pela vergonha – ou, ao contrário, no que a fragilidade da carne tem a depor sobre o que existe de mais abjeto, mais covarde.

Na zona de intersecção entre a imensidão psicológica e as circunstâncias objetivas do mundo exterior, encontra-se o “pegar mulher na balada”. Pode ser mesquinho, fero, cafajeste – mas é recíproco. O discurso autárquico de se permitir “fazer o que quiser” desconsidera a distância pouco sutil entre um gosto pessoal, um direito potestativo e um crime.

Jornal de Brasília - 23/3/2022

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444