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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Vejam o que diz o artigo 153 do Código Civil: “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”. 

Para entender o que significa isso, antes de mais nada você precisa se situar em termos aritméticos. O 153 não está voando na ordem natural dos algarismos legais. Ele se situa entre o 152 e o 154. Do 152 para baixo, chega-se ao 1o de todos e, do 154 para cima, vai-se até o derradeiro, o 2.046.

E não é só isso. Muitos artigos são, na verdade, múltiplos porque têm lá os seus parágrafos, incisos, alíneas. Ou fazem remissões a outros artigos até de outras leis. Ou a lei é marchetada por novas redações de leis posteriores, a compor equações intrincadas – e mais intrincadas ficam quando o Supremo suspendeu sua vigência, de acordo com decisões que estão acessíveis na internet mas não à compreensão óbvia do leigo. 

Outros artigos são mais curtinhos, como o 1.959 (“são nulos os fideicomissos além do segundo grau”) ou o 2.011 (“as doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação”). 

Se você quiser pregar uma peça no advogado da família – toda família tem um advogado, provavelmente chamado Tio Cesinha ou Tio Rubão –, sapeque a ele no meio da macarronada do domingo: 

- Tio Cesinha, os fideicomissos a partir de qual grau são nulos? 

Ou: 

- Tio Rubão, as doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente estão ou não sujeitas a colação? 

Talvez o Tio Cesinha engasgue no molho da pergunta, talvez o Tio Rubão caia na risada ou, ao contrário, fique amofinado, mexido em seus brios intelectuais e profissionais. Se sua intenção for destruir o Tio Rubão, indague na lata: o que é fideicomisso? A reação provavelmente agradará. 

Mas eu comecei falando sobre temor reverencial e tenho uma história ótima sobre isso que acabou não dando tempo para contar.

Jornal de Brasília - 1/9/2021

Os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

 

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