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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Se um sujeito invadir a tua casa, tu podes matá-lo? Eis uma questão a ser respondida com autoridade por vários personagens do tecido profissional do direito, como delegados, advogados, juízes.

Um dos mais qualificados é o promotor de Justiça. Ou melhor, o promotor criminal. Melhor ainda: o do Júri. Este tem imenso “know how” na atuação acusatória em que a figura da legítima defesa é agitada como uma tentativa de absolvição, tantas vezes com forte dosagem de desespero. 

Mas a pergunta em questão não pertence apenas ao domínio técnico e sim, também, ao leigo, em um sentido bastante prático. Convém saber quem poderá parar na cadeia se entrarem na residência quando os filhos do dono estão dormindo ou se ele mesmo estiver no sofá desfrutando do livro “Fuga de Sobibor e outras histórias do Holocausto e da Guerra” (editado pela gloriosa Gazeta Jurídica, claro). 

A partir do momento em que o indivíduo ultrapassa os umbrais da tua propriedade particular, o corpo dele passa a te pertencer? Há limites para a reação? O gabarito manda que se telefone para a polícia ou se aja por conta própria? Haverá tempo de a polícia chegar e tomar as providências necessárias? 

A legítima defesa tem um lado ideológico que passa por dois perigos diferentes. O primeiro é o de achar que um Lázaro da vida “merece” morrer porque, afinal, era um celerado, um monstro, e a lei penal faz acepção entre bandidos e pessoas de bem à guisa de uma clivagem metafísica, quando muito em uma dimensão intuitiva ou sentimental. 

O extremo oposto é o de acreditar que os Lázaros funcionam como símbolo de que o ordenamento legal precisa passar por uma revisão do tipo “tabula rasa” e seu estilo de confrontamento o transforma em uma ferramenta heroica, falsamente familiar àquilo que promotores costumam domesticar em um tribunal, com sua parafernália de filigranas burguesas.

Jornal de Brasília - 7/7/2021

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