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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

A multiplicidade de opiniões entre operadores do direito, mormente os juízes, é algo que chama a atenção, com requinte de desconforto. Se reparar bem, contudo, você verá que isso é natural e, até certo ponto, positivo. 

Discordâncias vicejam em todas as áreas profissionais, em termos de diagnóstico, tratamento ou vocabulário (às vezes as pessoas estão tocando a mesma música mas se esqueceram de afinar os instrumentos). Um mecânico vai achar um defeito no carro, outro não vai, ou ambos vão detectar o problema mas proporão reparos diferentes. Isso acontece com dentistas, nutricionistas, eletricistas, psicólogos etc.

Não apenas em momentos intrincados os juristas têm compreensões distintas da realidade, mas também nos chamados “casos fáceis”. Tudo pode ser pretexto para complicação se elegância parece sinônimo de palavrório difícil, pretensamente charmoso, despreocupado com a tal segurança jurídica. Uma petição de uma página e meia ou duas não tem feitio consistente e precisa ser inchada com circunlóquios, repetições e citações, umas mais anódinas que as outras. 

A exposição de pontos de dor no manejo da matéria jurídico-judicial é salutar porque amplia perspectivas e enriquece o conhecimento da causa a fim de se chegar ao desate mais aprofundado e mais inteligente, num esforço sub especie aeternitatis que se convencionou chamar de “justiça”. 

O que não convém são controvérsias que não encontram termo e ficam à deriva nas águas pantanosas do “eu acho”, fazendo do foro um jogo caprichoso, não um jogo em que 2 + 2 = 4 é uma equação óbvia e insofismável. 

Mas o pior de tudo é a negativa da liberdade de se chegar à proposta de uma solução. Isso só é perceptível no laboratório de experiências em que essa liberdade não existia ou não passava de um convite quase irresistível à apostasia, à pusilanimidade ou, vá lá, ao terrorismo.

Jornal de Brasília - 12/5/2021

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