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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Em um filme recente, cujo nome não me ocorre no momento, um grupo feminista resolve sabotar o concurso Miss Mundo 1970 em pleno andamento. O argumento do filme foi um episódio real. 

Permitam-me dizer que não aprecio competições do gênero. São demodês, cafonas, caricaturais. Sobretudo, há algo de perverso quando a garota não se contenta em ser bela. Quer ser mais bela do que as demais. Para quê, Espelho Meu?

A crítica da objetificação da mulher é um tanto procedente mas não mais do que o fato de que as candidatas lá estão porque querem e querem muito. A autonomia da vontade, algo estritamente particular pois cada um é cada um, é um dos pontos mais fulcrais de todas as pautas da emancipação feminina. É a tese da cantora Madonna, em seu livro “Sex” -- e olha que ela se referia à pornografia explícita, não aos incomparavelmente mais castos desfiles de maiô e vestido longo. 

A experiência do direito não tem por objeto a projeção da imagem das opiniões individuais e sim a lei ou outro sucedâneo hábil que, nas democracias, são forjados pelo conceito prestidigitado da “soberania popular”. Trata-se de fruto do consenso de instâncias que conseguiram produzir as forças políticas tanto necessárias quanto suficientes para a sua aplicação na vida prática. Isso se chama “norma jurídica” e está longe de ser uma banalidade. 

Se eu pudesse atacar tudo o que me desagrada (ou agarrar tudo o que me atrai), estaria a maltratar direitos de outras pessoas; as aspirantes a miss, além de suas famílias, treinadoras, organizadores, plateia etc., tinham expectativa mais do que justa de que o evento fosse realizado a contento. 

É autocrático me investir na prerrogativa de julgar interesses, desejos ou sonhos (sic) alheios e arruiná-los só porque não são os meus. Quem quiser bancar o promotor ou o juiz da humanidade acaba é brincando de terrorista.

Jornal de Brasília - 5/5/2021

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