Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Feminicídio: um crime que não fica impune no Distrito Federal

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Marcelo Leite 

Mariana Rubini

Raoni Maciel

Promotores de Justiça do MPDFT

Hoje, 8 de março, comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Essa data é sempre uma valiosa oportunidade para fazer um balanço das conquistas relacionadas aos direitos das mulheres e dos desafios que ainda precisam ser enfrentados. No Brasil, infelizmente, convivemos com números absurdos de feminicídios, que atentam contra o direito que suporta todos os outros direitos da mulher: o direito à vida. Não por acaso, a Lei 13.104, criada para tornar mais rigorosa a punição dos feminicídios, foi publicada justamente nesse dia, há 6 anos. 

No Distrito Federal, o Ministério Público ofereceu 45 denúncias por feminicídios ocorridos durante os anos de 2018 e 2019. Com 27 desses casos já julgados, observamos 23 condenações cuja pena média foi de 21 anos de reclusão. Em dois casos houve a imposição de medida de segurança por ser o réu inimputável e, em outros dois casos, condenações por latrocínio e lesão corporal seguida de morte. Finalmente, o mais importante: nesse período, nenhum réu acusado de feminicídio foi absolvido.

Para além da importante e imprescindível condenação dos autores desses crimes hediondos, duas circunstâncias devem ser sublinhadas, porque têm repercussão imediata na sociedade. A primeira delas é a celeridade que o Sistema de Justiça Criminal do Distrito Federal passou a imprimir na apuração dos crimes de feminicídio. Em média, levou-se um ano e três meses, desde a prática do crime até o julgamento do caso no Plenário do Júri. Considerada a complexidade do sistema processual brasileiro, que prevê recursos antes mesmo do julgamento, é um excelente resultado.

A celeridade é fundamental para que o julgamento possa trazer aos envolvidos a percepção de funcionamento da Justiça, reparando tanto quanto possível a ruptura do tecido social que representa o crime de feminicídio e debelando a ideia de impunidade. Com efeito, se ainda há muita impunidade para os crimes contra a vida no Brasil, com relação aos feminicídios no Distrito Federal, a realidade é de punição rápida e rigorosa.

A outra dimensão importante é que o julgamento desses crimes é feito pelo Tribunal do Júri. Assim como todos os crimes de homicídio, os feminicídios são julgados pelos jurados, reunidos em Conselho de Sentença. São cidadãos do povo que decidem, ao final, o resultado do processo. Isso quer dizer que, para além da eficiência das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário, ou das importantes leis promulgadas pelos legisladores, o que observamos é que a população do Distrito Federal não tolera a violência contra a mulher e atua com firmeza.

De fato, o julgamento desses crimes perante o Tribunal do Júri tem o condão de permitir que a Justiça acompanhe a evolução da sociedade, de forma muito mais próxima do que a burocracia consegue. E tem ainda importante papel pedagógico, pois oferece à sociedade oportunidade de discutir o tratamento que esses crimes devem ter. Há uma relação dialética em que a justiça é determinada pela evolução da sociedade, ao mesmo tempo em que a sociedade, instigada a decidir o resultado desses crimes, vê-se obrigada a meditar sobre seus comportamentos, e rediscutir seus valores e atitudes.

Essa mútua influência aponta-nos um caminho promissor. A sociedade do Distrito Federal, representada pelos jurados nos 16 Tribunais do Júri espalhados por todo o território desta unidade federativa, de Brazlândia a Santa Maria, do Recanto das Emas a Planaltina, não demonstra condescendência com agressores. A mesma sociedade que assiste perplexa aos alarmantes índices de violência contra a mulher tem, no Tribunal do Júri, a oportunidade de realizar justiça, e assim tem feito de maneira honrosa e responsável.

Neste Dia Internacional da Mulher, o Ministério Público do Distrito Federal faz um elogio público à sociedade do Distrito Federal e conclama todos para que continuemos trilhando esse caminho no combate aos feminicídios e na defesa da vida.

Correio Braziliense - 08/3/2021

Todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da instituição.

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