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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

A distinção entre ser um “técnico” e um “político” pode ser uma linha totalmente imaginária. Se o servidor público, versado em direito, for designado para emitir parecer, e.g., sobre alguma complexa questão constitucional, deverá elaborar raciocínios sofisticados, desenvolver escorço histórico e comparado e citar doutrinadores de difícil compreensão.

Mas se esse parecerista ocupa cargo em comissão, do qual pode ser exonerado a qualquer momento e por qualquer motivo, a realidade em que ele se encontra não é tão técnica assim, porque seu trabalho, posto que brilhante, poderá não ser aproveitado se não for do agrado de sua chefia. 

Se ele ficar incomodado com o pedido (na verdade, ordem) para modificar suas conclusões, pode pedir demissão e será trocado por alguém mais alinhado às pretensões superiores. A pureza da “técnica” era uma ilusão que estava apenas em sua cabeça ou disfarçada na arraia-miúda do dia a dia, em que a burocracia pode indiferentemente caminhar para um lado ou para o outro.

Cargos em comissão são ocupados, idealmente, por pessoas com reconhecida capacidade técnica. No caso de ministros de Estado, a Constituição diz pouco. Preceitua apenas que são “auxiliares” do presidente da República na “direção superior da administração federal" e exige que sejam brasileiros com mais de 21 anos, no exercício dos direitos políticos (artigos 76, 84, II, e 87). Nada mais.

Pressupõe-se que uma pessoa convidada para a pasta dos Transportes entenda muito do assunto e o mesmo aconteça com a Saúde, Agricultura etc. Mas isso de forma alguma acontece sempre. A indicação pode não passar de um ajuste político com partidos para fins de composição de uma base de apoio no Congresso. O titular é decorativo. Não sabe nada e não manda em ninguém. O órgão é comandado na verdade por eminências pardas e funcionários antigos.

Jornal de Brasília - 6/5/2020

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