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BRUNO AMARAL e FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE

Estudos recentes indicam pouca efetivi-dade da Reforma Psiquiátrica da Lei 10.216/2001no sistema de justiça criminal e sugerem razões ediferentes frentes de análise. Neste artigo, apre-sentamos e discutimos o resultado de pesquisadocumental qualitativa exploratória centradana análise de quesitos formulados no primei-ro semestre de 2018 por juízes, promotores de justiça e defensores públicos para os peritos queelaboram os laudos que orientam as decisõesnos incidentes de insanidade mental, instaura-dos em varas criminais do Distrito Federal (DF).Observamos que os juízes frequentemente nãoformulam quesitos, e que promotores e defenso-res geralmente formulam quesitos que somenteinvocam o saber psiquiátrico, bem como apenasrelacionados à presença e à extensão de even-tual transtorno mental incapacitante. Ao final,propomos orientação institucional acerca daformulação de quesitos compatíveis com a implementação da Reforma no sistema penal do DF.

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