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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

A palavra 'golpe' tem sido utilizada com frequência desde o impeachment da presidenta Rousseff. Essa palavra não cai bem àqueles que apoiaram a medida, pois não é agradável ser taxado de 'golpista', o que parece sinônimo de trapaceiro ou escroque. Peguem a expressão 'golpe na praça' ou 'presos golpistas do Tatuapé!' e a imagem que surge em nossas mentes é a de estelionatários e ladrões, desde os mais reles, comoo s praticantes do ' Conto do Paco' ou de telefonemas simulando sequestros, até de delitos sofisticados, que exigem conhecimento e domínio do sistema financeiro.


Se se acrescentar ao substantivo 'golpe' a locução adjetiva 'de estado', a coisa fica mais complexa. Aqui não há mera enganação, mas envolve bem mais considerável movimentação de pessoas, grupos, instituições e, principalmente, a quebra do regime legal vigente.

A instauração da República, em 1889, candidata-se a ser qualificada como 'golpe' porque a hipótese não tinha qualquer previsão jurídica e, após ser bem sucedida, precisou de uma constituição nova em folha, pois a constituição imperial era incompatível com a nova ordem política. O golpe poderia ser legítimo se tivesse respaldo popular - o mais amplo possível --, o que não foi o caso. Um propagandista republicano da época, de nome Aristides Lobo, escreveu em um jornal que o povo testemunhou a proclamação 'bestializado', sem saber discernir se o que estava acontecendo era parada militar.

Nesse sentido, o impeachment de 2016 não é um 'golpe' e muito menos de 'estado', pois sua previsão estava contemplada na constituição, que não precisou ser modificada antes nem depois. Ao contrário, o procedimento se espelho uem outro impedimento (à exceção do assim chamado 'fatiamento'), ocorrido anos antes, cuja juridicidade jamais foi objeto de incerteza.

Jornal de Brasília - 20/12/2018

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