Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministério Público consegue suspender habilitação de cervejaria como incentivadora cultural

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Decisão liminar contra Ambev S.A. impede que empresa receba benefícios fiscais para promover eventos culturais no DF. Na ação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pede o ressarcimento ao erário dos recursos recebidos indevidamente

Nesta terça-feira, 3 de outubro, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em caráter liminar, que o Governo do Distrito Federal (GDF) suspenda os efeitos da habilitação da empresa Ambev S.A. como incentivadora cultural até o julgamento da ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot), em 27 de setembro. A decisão também determinou que a empresa seja excluída de qualquer processo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secult) no qual haja previsão de concessão de incentivo fiscal para promoção da cultura.

Segundo consta na ação, a empresa Ambev S.A. utilizou CNPJ sobre o qual não recaía nenhum débito tributário. Entretanto, nos CNPJs de três filiais da empresa “Companhia de Bebidas das Américas – Ambev”, que foi incorporada pela empresa Ambev S.A. antes de sua habilitação como incentivadora cultural, constavam dívidas de ICMS que ultrapassavam R$ 223 milhões em valores atualizados até setembro de 2018.

De acordo com informações da Secult, a Ambev S.A recebeu mais de R$ 4 milhões em incentivos fiscais para patrocinar diferentes eventos na Capital, no período de 2015 a 2018. A ação do MPDFT pede o ressarcimento ao erário dos valores obtidos indevidamente, uma vez que a incorporação implica sucessão de direitos e obrigações. No caso, a Ambev S.A. omitiu o débito tributário da empresa por ela incorporada.

PJe 0709945-80.2019.8.07.0018

Confira aqui a ação.

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