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Ministério Público se antecipa ao período das chuvas 2019/2020 e recomenda que Secretaria de Saúde adote 14 medidas para evitar casos de dengue no DF. Em 2019, morreram 43 pessoas vítimas da doença

Em 2019, o Distrito Federal perdeu a batalha contra o Aedes aegypti. Foram 43 mortes em virtude da dengue. Para que o cenário não se repita na próxima temporada de chuvas, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu, nesta terça-feira, 11 de setembro, recomendação à Secretaria de Saúde para que adote 14 medidas para o combate do mosquito que, além de dengue, pode transmitir zika e chikungunya.

O documento é dividido em três eixos: combate ao mosquito, levantamento de dados e informações epidemiológicas e assistência à saúde. O governo terá 30 dias corridos para encaminhar o plano de ação, com o respectivo cronograma, para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O trabalho preventivo consiste no enfrentamento do vetor – o mosquito Aedes aegypti – e seus criadouros, em períodos epidêmicos e não epidêmicos, com visitas em casas; pontos estratégicos, como ferros-velhos, rodoviárias, áreas públicas e cemitérios; e imóveis especiais, como escolas, clubes e hospitais. Nesse aspecto, a Secretaria de Saúde deve aprimorar a fiscalização dos agentes de campo para evitar a marcação de visita fictícia, bem como adotar medidas necessárias, inclusive judiciais, em relação aos criadores reincidentes do mosquito em seus imóveis e residências.

Em relação aos dados epidemiológicos, deve-se aprimorar as notificações compulsórias no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online) e as investigações de casos suspeitos. Esse levantamento será importante para análise e estudos que servirão como base para a tomada de decisão dos gestores públicos. A Secretaria de Saúde também deverá articular parcerias com órgãos públicos, setor privado e sociedade civil organizada, além de sistematizar as atividades de mobilização social, educação em saúde e comunicação.

Autorização judicial

Em 9 de setembro, a 3ª Vara de Fazenda Pública do DF permitiu que os agentes de saúde do DF, no estrito cumprimento de atividades de combate ao mosquito, devidamente identificados, inclusive por meio de crachá e roupas adequadas, possam ingressar nos imóveis abandonados, fechados ou naquele cujo acesso for recusado pelo proprietário, possuidor ou ocupante, nos limites territoriais do Distrito Federal. A autorização é válida por um ano, contados a partir de 10 de setembro de 2019 a 10 de setembro de 2020. Leia aqui a sentença. A ação foi ajuizada pela Procuradoria do DF.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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