Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MP defende inconstitucionalidade de leis que permitem bebidas alcoólicas nos estádios

MPDFT

Menu
<

O MPDFT entende que o estatuto, baseado no princípio da prevenção da violência e na proibição de entrada de bebidas nos estádio, é incompatível com as leis estaduais que permitem a venda

Estadio Nacional BrasiliaEm encontro realizado nesta segunda-feira, 2 de setembro, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o procurador distrital dos Direitos dos Cidadãos, José Eduardo Sabo, e o procurador de Justiça, Leonardo Bessa, coordenador da Assessoria de Recursos Constitucionais, pediram a inconstitucionalidade das leis estaduais que autorizam a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. De acordo com o procurador Sabo, que também representou a Comissão Permanente de Prevenção e Combate a Violência dos Estádios, essa liberação afronta a Constituição Federal e o Estatuto do Torcedor.

O esporte no Brasil é de atribuição legislativa dos estados e da União, cabendo a esta última estabelecer as normas gerais. A lei federal 10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, tem definido logo no seu início a prevenção da violência nos esportes. Em seu artigo 13, há a proibição expressa para os torcedores de portar bebidas nos recintos esportivos. Entende o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que o estatuto é incompatível com as leis estaduais que permitem a venda. Por fim, a Constituição Federal estabelece que "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

Para os procuradores de Justiça, as leis estaduais que permitem a venda de bebidas no interior dos estádios devem ter sua eficácia suspensa. “A venda de bebidas no interior dos estádios potencializa o risco de violência, consistindo sua admissão um triste retrocesso social, com violação direta do direito fundamental à segurança, de matriz constitucional”, afirmou José Eduardo Sabo.

No DF, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC/MPDFT) atua na promoção da segurança nos estádios de futebol. O procurador também integra a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios criada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em 2006, com o objetivo de intervir em questões como a redução da violência nos estádios de futebol e a melhoria de segurança nas instalações físicas dos estádios.

Ação direta de inconstitucionalidade

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria-Geral da República já ajuizou algumas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no STF sobre o tema. As ADI de nº 5112 e 5460, que tem como relator o ministro Edson Fachim, tratam da inconstitucionalidade das leis que autorizam a venda de bebidas alcoólicas nos estados da Bahia e Minas Gerais, respectivamente. Há ainda a ADI nº 5250 versa sobre o mesmo assunto, mas relacionado a uma lei estadual do Espirito Santo. A ministra Cármen Lúcia tem a relatoria do caso. 

Leia mais:

Combate à violência nos estádios: CNPG protocola documento no Ministério da Justiça

Facção Brasiliense está proibida de participar de evento futebolístico por, no mínimo, um ano

MPDFT sedia reunião para tratar de combate à violência nos estádios

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.