Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Feminicídio: MPDFT consegue a condenação de réu que ateou fogo na companheira

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Crime ocorreu em 2016 em Santa Maria

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação de Gleydson Pereira de Lima a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por tentar matar a companheira com a utilização de fogo. O Tribunal do Júri de Santa Maria entendeu que o fogo não foi ocasionado por um acidente, conforme sustentou a defesa do réu. Os jurados também acataram duas qualificadoras sustentadas pela acusação, meio cruel (emprego de fogo) e contra mulher (feminicídio), por razões da condição de sexo feminino. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, em 3 de dezembro de 2016, por volta das 5h45, em Santa Maria, Gleyson, após discutir com a vítima, foi até a cozinha e retornou ao quarto do casal. Aproveitando-se do fato de que a mulher estava deitada, jogou álcool no corpo dela e ateou fogo. De acordo com laudo de exame de corpo de delito, as lesões atingiram cerca de 20% do corpo vítima.

Para o promotor de Justiça Jorge Manzur, a condenação é importante porque demonstra que a sociedade brasiliense tem compreendido as peculiaridades que envolvem os crimes contra a mulher e a importância de uma resposta firme por parte do Estado para combater esse tipo de violência.

Na sentença, o magistrado enfatizou que o grau de culpabilidade ultrapassou consideravelmente o básico do tipo penal, conferindo maior reprovabilidade. “O condenado, com sua índole profundamente egoística, tratou a vítima, sua então companheira, como uma coisa, e não como um sujeito; aquele que tem a propriedade de um objeto, pode dele usar, fruir e dispor. Nos limites de seu poder autoconferido, o réu entendeu que a vítima, como um mero bem, tinha de atender a seus propósitos de usufruto; se dela não poderia mais usufruir, ante a ameaça por ela feita de se separar dele e até mesmo de passar a se relacionar com outro homem, entendia ele que tinha todo o direito de dispor daquele objeto como bem entendesse.”

Processo: 2017.10.1.001482-9

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