Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT pede a nulidade do ato de posse do presidente da Caesb

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Fernando Leite foi condenado por improbidade administrativa durante gestão anterior como presidente da Caesb, em 2003

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou nesta segunda-feira, 11 de fevereiro, ação civil pública para que seja declarada a nulidade da posse de Fernando Rodrigues Ferreira Leite no cargo de presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Em 8 de janeiro, o Conselho de Administração da estatal aprovou a indicação feita pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Fernando Leite havia sido condenado definitivamente à perda da função pública.

Segundo a ação do MPDFT, a posse é ilegal, pois contraria norma interna da Caesb e decisão judicial da qual não cabem mais recursos. Ferreira Leite foi condenado em 2016 (ação nº 2006.01.1.033927-9) à perda do cargo de presidente da Caesb pela prática de ato de improbidade administrativa e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos (desde 22 de setembro de 2016). Essa suspensão alcança o contrato de trabalho com a estatal, pois o prazo se encerra em setembro de 2019. O atual gestor também não tem a reputação ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente.

Em razão das ilegalidades, a Prodep requer a concessão de medida liminar para desconstituir imediatamente o vínculo de contrato de trabalho com a Caesb. Outras nomeações continuam sendo analisadas pela Prodep.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Processo: 0701301-51.2019.8.07.0018

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