Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - GDF terá de implantar Sistema de Verificação de Óbitos

MPDFT

Menu
<

Ausência do serviço aumenta o risco de proliferação de doenças

As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) obtiveram decisão favorável na ação civil pública ajuizada em 2014 para obrigar o DF a implantar o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). A unidade é responsável por determinar a causa da morte quando a pessoa não passou por atendimento médico no momento do falecimento.

A decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública deu prazo de 12 meses para o DF adquirir os equipamentos, reformar as instalações e realizar concurso para contratação de servidores. O governo local também deverá apresentar à Justiça relatório a cada quatro meses sobre o cumprimento da obrigação.

Na sentença, o juiz reconheceu a relevância do serviço. “É uma forma de resguardar a dignidade da família de indivíduos falecidos, uma vez que o atestado de óbito é medida obrigatória para a inumação (sepultamento ou enterro), não podendo dilatar-se no tempo, aumentando o sofrimento inerente ao evento. Ademais, ao que se tem dos autos, a atividade em questão é essencial na definição das políticas públicas de saúde, pois viabiliza a implantação, até mesmo preventiva, de medidas de vigilância, diagnósticos e acompanhamento de surtos ou casos isolados de doenças”, argumentou.

De acordo com a ação do Ministério Público, o DF recebe recursos da União para implantação do serviço, mas não o aplica. A situação ocasiona constrangimentos aos parentes de pessoas falecidas que necessitam da declaração de óbito. Além disso, a ausência do serviço, conforme normas do Ministério da Saúde, aumenta o risco de proliferação de doenças decorrentes da não verificação da causa do óbito e da falta da elucidação da origem da morte em doentes que não contaram com assistência médica na ocasião do falecimento.

Serviço de Verificação de Óbitos

O SVO é responsável por determinar a causa do óbito nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, quando o doente não tenha passado por atendimento médico no momento do falecimento. Portaria do Ministério da Saúde de 2009, que instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), estabeleceu parâmetros e requisitos para que estados, o Distrito Federal e municípios integrem a rede. A portaria prevê o repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para implantação e custeio do SVO.

Apesar de o DF ter editado, em 2010, portaria que instituiu o SVO, diversas funções são delegadas irregularmente ao Instituto Médico Legal (IML), que é legalmente responsável pelas necropsias e laudos cadavéricos para a investigação criminal.

Processo: nº 2014.01.1.173791-7

Leia mais
MP pede que TCU fiscalize irregularidades no uso de verbas destinadas ao Serviço de Verificação de Óbitos
Plano para reestruturar Serviço de Verificação de Óbitos deve ser apresentado pelo DF em agosto

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

 

.: voltar :.