Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT firma cooperação para recuperar até R$ 17 bilhões em dívidas tributárias

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Acordo prevê a criação do Grupo de Combate e Repressão às Fraudes Fiscais

Foi assinado nesta quinta-feira, 30 de junho, termo de cooperação que oficializa a criação do Grupo de Combate e Repressão às Fraudes Fiscais (GCORF) e estabelece maior integração entre órgãos públicos do DF para recuperação de dívidas tributárias que chegam a R$ 17 bilhões. O acordo foi assinado entre o Ministério Público do DF e Territórios; a Secretaria da Fazenda, a Controladoria-Geral, a Polícia Civil e a Procuradoria-Geral do DF.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, Rubin Lemos, o trabalho vinha acontecendo de forma articulada e atualmente são objeto de processo criminal a recuperação de mais de R$ 1 bilhão referentes ao ano de 2015. “A formalização dessa cooperação é importante para dar agilidade e permitir melhor estruturação do grupo”, explicou.

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, destacou que a sociedade será a maior beneficiada e aproveitou a ocasião para pedir o fortalecimento da Delegacia da Ordem Tributária no DF. “Em momentos de crise e escassez, a recuperação de dívidas é fundamental para recompor o orçamento, uma vez que estes recursos poderão ser revertidos em favor da população”, disse. O governador Rodrigo Rollemberg destacou que a parceria permitirá a melhoria de serviços essenciais à comunidade.

Já a procuradora-geral do DF, Paola Aires, informou que o acordo abarca 1% dos devedores do DF, mas que este percentual corresponde a 80% das dívidas. “São grandes empresas, devedores contumazes, que exigem ação enérgica”, explicou.

O acordo visa principalmente à disseminação da informação. O GCORF pretende propor a adoção de medidas técnicas, legais e administrativas com o objetivo de aprimorar os mecanismos de recuperação de ativos decorrentes de ilícitos penais, fiscais e administrativos. O grupo irá se reunir a cada três meses ou sempre que for necessário, em convocação extraordinária. 

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