Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Luiz Estevão é condenado por desmatamento ilegal de área protegida

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Crimes ambientais foram praticados no interior da Fazenda Manga ou Estiva, imóvel situado na BR 251, altura do Km 40, Região Jardim Paranoá-DF  

O empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto foi condenado, em 17 de maio, pela prática de dois crimes ambientais. Ele foi acusado de desmatar área de preservação permanente (APP) e de retirar vegetação nativa sem licença ambiental. A pena fixada pela 1ª Vara Criminal do Paranoá foi de 1 ano e 2 meses de detenção em regime aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por outra, restritiva de direitos, que ainda será fixada pela Vara de Execuções Penais.

Estevão havia sido denunciado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) em junho de 2014 por desmatar 2.000 m² de vegetação nativa sem licença ambiental, o que causou danos diretos e indiretos ao meio ambiente. Além disso, para instalar pivô central em fazenda de sua propriedade, ele desmatou terreno na APP do Córrego Cabeceira Comprida, que é legalmente protegida.

De acordo com a sentença, “a instalação de pivô central causou impacto ao ambiente com a retirada de vegetação nativa em área especialmente protegida por lei e consequentemente com o impedimento da regeneração da vegetação típica do cerrado”. Para a promotora de Justiça Cristina Rasia Montenegro, autora da ação, a condenação do empresário é importante porque “trata-se de um ecossistema muito importante. O córrego Cabeceira Comprida é integrante da Bacia do Descoberto. Esta bacia está localizada na divisa entre o Distrito Federal e o estado de Goiás e é responsável por aproximadamente 60% do abastecimento de água destinado ao consumo humano no DF. A proteção dos mananciais que integram esta bacia e de suas áreas de proteção permanente são fundamentais para segurança hídrica do Distrito Federal".

Processo n° 2008.08.1.000588-8

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