O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Maria Rosynete de Oliveira Lima
Promotora de Justiça do MPDFT
Passada a euforia das mudanças geradas pela Constituição de 1988 sobre o Ministério Público, começaram as reflexões internas sobre a atuação da Instituição no âmbito cível, regida em grande parte por leis anteriores ao texto constitucional, como, por exemplo, a intervenção na ação de mandado de segurança, baseada no artigo 10 da Lei 1.533/1951. E, o que antes servira para dar visibilidade e importância ao Ministério Público (defesa de interesses individuais) tem sido objeto de novas interpretações e aplicações, aliado às mudanças quanto à titularidade na defesa de ausentes – Advocacia e Defensoria Pública – defesa dos interesses da pessoa jurídica – Procuradoria dos Estados e Advocacia-Geral da União (1).
Oto de Quadros
A pesquisa “Determinantes de violência entre os jovens do Distrito Federal” aponta fatores e impactos que as escolhas pessoais, mídia, escola, família, religião e comunidade possuem na exposição dos jovens à violência interpessoal, vale dizer, a violência cometida, recebida ou testemunhada por indivíduos conhecidos.