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Inacio Neves Filho
Promotor de Justiça do MPDFT

A dignidade da pessoa humana é uma das maiores conquistas da democracia brasileira, entretanto, há uma enorme distorção na compreensão e alcance desse princípio, o qual, atualmente permeia-se de extrema subjetividade. Nota-se uma crescente inversão de valores no manejo dos direitos e garantias individuais, nem sempre observados à luz dos demais princípios constitucionais.

No caso da Lei Seca, uma onda de publicações com ostensivas críticas à eficácia da lei, tem contribuído para a sua ineficácia. É que alguns juristas de nomeada esteiam-se no princípio da presunção de inocência para atacar a Lei e as blitzes no trânsito, como fez recentemente o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rizzatto Nunes, ao publicar o artigo "A lei seca e o direito do cidadão-consumidor de se locomover".

Para o autor, do ponto de vista jurídico, essas blitzes são abusivas já que, numa democracia, ninguém é suspeito até agir como tal e, dirigir um veículo, por si, não é uma atitude suspeita, não podendo o Estado proibir a locomoção das pessoas.

Ora, as blitzes não tencionam flagrar motorista que tenha praticado crime, nem impedem a locomoção de pessoas. Visam aferir as condições legais de trafegabilidade do veículo e dos passageiros e cargas, entre outros.

Os abusos no trânsito envolvem outros fatores, como a falta de educação e respeito ao próximo, a questão do consumo de bebida alcoólica, etc, mas, há muito egocentrismo e dificuldade de algumas pessoas em colaborar com o Estado no seu dever de organizar minimamente a sociedade. São princípios que se aprendem no seio familiar, não nos bancos da faculdade.

Há um festival de publicações de artigos de conteúdo excessivamente liberal, que mais parece apologia ao "tudo é permitido"; uma espécie de advocacia em causa própria, com interesse mais pessoal do que, efetivamente, da sociedade. A publicação de um bem fundamentado artigo jurídico não só faz bem esse papel como é um eficiente estímulo à desobediência à lei seca.

Jornal de Brasília

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