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Recomendações Expedidas

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01a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 1ªPRODEP-BSI x 02a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 2ªPRODEP-BSI x 03a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 3ªPRODEP-BSI x 04a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 4ªPRODEP-BSI x 05a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 5ªPRODEP-BSI x 06a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 6ªPRODEP-BSI x 07a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 7ªPRODEP-BSI x Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP x

Número Feitos relacionados Ementa Data Unidade responsável
Número: 05/2026 – Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.169077/2025-61
Ementa:
Recomenda ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se abstenha de conduta discriminatória contra as candidatas mulheres e promova as alterações editalícias necessárias para não se exigir em relação às candidatas mulheres a barra dinâmica. Recomenda, outrossim, que não conste em concursos públicos futuros da CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - a exigência acima consistente em submeter as candidatas mulheres ao teste de barra dinâmica.
Data de celebração: 26/02/2026 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 02/2026 - Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.035029/2026-51
Ementa:
Recomenda ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal que, ao celebrar qualquer parceria com organização da sociedade civil, seja por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: 1. não utilize o instrumento da parceria como sucedâneo de licitação nos casos previstos no art. 2º da Lei nº 14.133/2021;
2. realize parceria somente para atender demanda da sociedade civil que corresponda a uma política pública previamente definida pelo Poder Executivo em norma específica (art. 2º-A da Lei nº 13.019/2014 e art. 4º do Decreto Distrital nº 37.843/2016);
3. não firme parceria para executar política pública de atribuição de outra Secretaria de Estado;
4. cumpra o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal, publicizado pelo Decreto Distrital nº 39.600/2018, e no Decreto Distrital nº 43.360/2022, em especial o que consta dos itens seguintes quanto ao planejamento, seleção, execução, monitoramento e avaliação, prestação de contas e transparência das parcerias.
Data de celebração: 20/02/2026 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 03/2026 - Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.035014/2026-93
Ementa:
Recomenda ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que, ao celebrar qualquer parceria com organização da sociedade civil, seja por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: 1. não utilize o instrumento da parceria como sucedâneo de licitação nos casos previstos no art. 2º da Lei nº 14.133/2021;
2. realize parceria somente para atender demanda da sociedade civil que corresponda a uma política pública previamente definida pelo Poder Executivo em norma específica (art. 2º-A da Lei nº 13.019/2014 e art. 4º do Decreto Distrital nº 37.843/2016);
3. não firme parceria para executar política pública de atribuição de outra Secretaria de Estado;
4. cumpra o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal, publicizado pelo Decreto Distrital nº 39.600/2018, e no Decreto Distrital nº 43.360/2022, em especial o que consta dos itens seguintes quanto ao planejamento, seleção, execução, monitoramento e avaliação, prestação de contas e transparência das parcerias.
Data de celebração: 20/02/2026 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 04/2026 - Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.035234/2026-17
Ementa:
Recomenda ao Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal que, ao celebrar qualquer parceria com organização da sociedade civil, seja por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: 1. não utilize o instrumento da parceria como sucedâneo de licitação nos casos previstos no art. 2º da Lei nº 14.133/2021;
2. realize parceria somente para atender demanda da sociedade civil que corresponda a uma política pública previamente definida pelo Poder Executivo em norma específica (art. 2º-A da Lei nº 13.019/2014 e art. 4º do Decreto Distrital nº 37.843/2016);
3. não firme parceria para executar política pública de atribuição de outra Secretaria de Estado;
4. cumpra o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal, publicizado pelo Decreto Distrital nº 39.600/2018, e no Decreto Distrital nº 43.360/2022, em especial o que consta dos itens seguintes quanto ao planejamento, seleção, execução, monitoramento e avaliação, prestação de contas e transparência das parcerias.
Data de celebração: 20/02/2026 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 02/2026 - Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.035029/2026-51
Ementa:
Recomenda ao secretário de estado de cultura e economia criativa do Distrito Federal que, ao celebrar qualquer parceria com organização da sociedade civil, seja por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: 1. não utilize o instrumento da parceria como sucedâneo de licitação nos casos previstos no art. 2º da Lei nº 14.133/2021; 2. realize parceria somente para atender demanda da sociedade civil que corresponda a uma política pública previamente definida pelo Poder Executivo em norma específica; 3. não firme parceria para executar política pública de atribuição de outra Secretaria de Estado; 4. cumpra o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal, publicizado pelo Decreto Distrital nº 39.600/2018, e no Decreto Distrital nº 43.360/2022, em especial o que consta dos itens seguintes quanto ao planejamento, seleção, execução, monitoramento e avaliação, prestação de contas e transparência das parcerias.
Data de celebração: 20/02/2026 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 03/2026 - Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.035014/2026-93
Ementa:
Recomenda ao secretário de estado de esporte e lazer do Distrito Federal que, ao celebrar qualquer parceria com organização da sociedade civil, seja por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: 1. não utilize o instrumento da parceria como sucedâneo de licitação nos casos previstos no art. 2º da Lei nº 14.133/2021; 2. realize parceria somente para atender demanda da sociedade civil que corresponda a uma política pública previamente definida pelo Poder Executivo em norma específica (art. 2º-A da Lei nº 13.019/2014 e art. 4º do Decreto Distrital nº 37.843/2016); 3. não firme parceria para executar política pública de atribuição de outra Secretaria de Estado; 4. cumpra o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal, publicizado pelo Decreto Distrital
nº 39.600/2018, e no Decreto Distrital nº 43.360/2022, em especial o que consta dos itens seguintes quanto ao planejamento, seleção, execução, monitoramento e avaliação, prestação de contas e transparência das parcerias.
Data de celebração: 19/02/2026 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 04/2026 - Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.035234/2026-17
Ementa:
Recomenda à sua Excelência o Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal que, ao celebrar qualquer parceria com organização da sociedade civil, seja por meio de termo de
colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: 1. não utilize o instrumento da parceria como sucedâneo de licitação nos casos previstos no art. 2º da Lei nº 14.133/2021; 2. realize parceria somente para atender demanda da sociedade civil que corresponda a uma política pública previamente definida pelo Poder Executivo em norma específica (art. 2º-A da Lei nº 13.019/2014 e art. 4º do Decreto Distrital nº 37.843/2016); 3. não firme parceria para executar política pública de atribuição de outra Secretaria de Estado; 4. cumpra o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal, publicizado pelo Decreto Distrital nº 39.600/2018, e no Decreto Distrital nº 43.360/2022, em especial o que consta dos itens seguintes quanto ao planejamento, seleção, execução, monitoramento e
avaliação, prestação de contas e transparência das parcerias.
Data de celebração: 19/02/2026 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 01/2026 - 6ª Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.104484/2025-23
Ementa:
Recomendar ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, que adote as seguintes providências: a) promova imediatamente a rescisão do Termo de Ocupação da casa nº 05 do Residencial III – 1º Distrito Rodoviário de Planaltina, ocupado pela servidora Lucília de Fátima Cintra, nos termos do art. 9º do Decreto Distrital nº 23.064/2002; b) solicite a todos os servidores ocupantes das casas funcionais do DER/DF, e dos seus cônjuges, a certidão negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vigência de no máximo 3 (três) meses. Após a entrega das certidões, encaminhar uma cópia para esta Promotoria de Justiça; c) após a entrega das certidões, verifique se todos os ocupantes de imóveis funcionais se enquadram nos requisitos legais e, em caso negativo, adote as providências cabíveis.
Data de celebração: 12/02/2026 Unidade:
  • 06a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 6ªPRODEP-BSI
Número: 05/2025 – Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.216520/2024-10
Ementa:
Recomendar aos Excelentíssimos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao optarem por indicar emenda parlamentar com dispensa de chamamento público, com base no artigo 29 da Lei n. 13.019/2014, que: 
a) expressem, de forma circunstanciada, a motivação específica da escolha nominal da Organização da Sociedade Civil (OSC), em observância aos princípios previstos no artigo 37, caput, da CR/88, assegurando a prevalência da impessoalidade e da eficiência; 
b) demonstrem a aderência do objeto da parceria às diretrizes e normas específicas das políticas públicas setoriais, em cumprimento ao artigo 2.º-A, da Lei 13.019/2014, e ao artigo 4.º do Decreto Distrital n. 37.843/2016.
Data de celebração: 03/11/2025 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 01/2025 - Proreg/Prodep/Proeduc Feitos relacionados:
  • 08192.105992/2024-48
Ementa:
Transparência ativa e publicidade dos gastos no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF. Observância à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Disponibilização de dados sobre a execução orçamentária e financeira das unidades executoras. Prestação de contas e fortalecimento do controle social.
Data de celebração: 24/09/2025 Unidade:
  • 03a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 3ªPRODEP-BSI
  • 01a. Promotoria de Justiça de Defesa da Educação - 1ªPROEDUC
  • 02a. Promotoria de Justiça de Defesa da Educação - 2ªPROEDUC
  • 04a. Promotoria de Justiça de Registros Públicos - 4ª PROREG
  • 03a. Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos - 3ªPROREG
  • 05a. Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos - 5ªPROREG
  • 06a. Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos - 6ªPROREG
Número: 04/2025 - Prodep / Prourb Feitos relacionados:
  • 08192.117749/2025-53
Ementa:
Recomenda ao Presidente da CAESB a anulação dos atos administrativos relacionados à alienação, concessão ou qualquer outro tipo de cessão gratuita relacionada ao imóvel descrito no item 1 do Edital nº 08/2025 – Imóveis.
Data de celebração: 09/09/2025 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
  • Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Órgão Genérico - PROURB
Número: 02/2025 - Prourb / Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.159447/2022-18
Ementa:
Recomenda ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP a anulação dos atos até então praticados em relação ao imóvel descrito no item 1 do Edital nº 08/2025 – Imóveis e a sua posterior exclusão do certame licitatório.
Data de celebração: 12/08/2025 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Órgão Genérico - PROURB
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 03/2025 - Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.125352/2025-35
Ementa:
Recomendar à Excelentíssima Senhora Diretora-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB que analise as evidências indicadas na Nota Técnica nº 62/2025 – AT/PRODEP em conjunto com os documentos da licitação em referência e adote providências anulatórias dos atos dos servidores públicos que conduziram a licitação, refazendo o procedimento de julgamento do Pregão Eletrônico nº 90004/2025 (Processo Sei 00095-00000755/2024- 23).
Data de celebração: 22/07/2025 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 02/2025 – Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.170750/2022-63
Ementa:
Recomendar ao Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) que:
(i) Elabore e implemente um normativo interno que determine e estabeleça, de forma transparente e sistemática, os intervalos de tempo para os ciclos de avaliação dos pavimentos, periodicidade de validade destes levantamentos, visando à geração de Planos de Conservação e Manutenção Rodoviárias consistentes. (ii) Aprimore o Sistema de Gerência de Pavimentos Urbanos (SGPU), incorporando a realização de levantamentos de campo que contemplem a avaliação estrutural das vias (com dados deflectométricos e de IRI), bem como integre as informações de drenagem ao sistema para que este apresente estratégias de intervenção mais assertivas, que considerem a real situação estrutural e de drenagem do pavimento. (iii) Disponibilize a metodologia detalhada de obtenção dos Índices de Condição do Pavimento (ICPs), tanto os subjetivos quanto os calculados pelo sistema, incluindo o normativo técnico completo que define o método, e o detalhamento dos parâmetros constantes do aplicativo mobile utilizado para os levantamentos de campo. (iv) Assegure o georreferenciamento dos serviços de reparos localizados/tapaburacos em todos os contratos, estabelecendo cláusulas contratuais que vinculem o pagamento à comprovação do serviço georreferenciado e que definam uma durabilidade mínima para os reparos, visando o controle de qualidade e a otimização dos recursos públicos. (v) Revise a prática de execução de reparos superficiais em segmentos de pavimentos que apresentem defeitos indicativos de problemas estruturais, priorizando soluções que garantam maior durabilidade e que sejam tecnicamente adequadas à condição real da via, conforme o princípio da economicidade. (vi) Inclua nos novos contratos parâmetros de controle de qualidade e recebimento das obras, como irregularidade longitudinal (IRI), deflexão e deformação permanente das trilhas de roda, conforme as normas técnicas vigentes ....
Data de celebração: 03/06/2025 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 01/2025 - Prourb/Prodep Feitos relacionados:
  • 00000.000000/0000-00
Ementa:
Licenciamento de meios de propaganda e publicidade nas faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF. Princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública. Elaboração do Plano de Ocupação e posterior encaminhamento à SEDUH para fins de aprovação. Realização de licitação. Suspensão do licenciamento de novos meios de propaganda e abstenção de renovação dos termos de permissão que vencerem. Revisão e anulação dos termos de permissão emitidos em desacordo com a legislação. Disponibilização das geoinformações relativas aos meios de propaganda licenciados pelo DER/DF
Data de celebração: 08/04/2025 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
  • Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Órgão Genérico - PROURB
Número: 01/2025 – Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.073629/2024-56
Ementa:
Recomenda à Exma. Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Ana Paula Barros Habka, que reconheça a ilegalidade da retificação do item 13.7.6 do Edital nº 04/2023 – DGP/PMDF, de 23 de janeiro de 2023 realizada pelo Edital nº 08/2023 – DGP/PMDF, de 10 de fevereiro de 2023, do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de soldado militar da Polícia Militar do Distrito Federal e considere aptas para prosseguir nas demais fases do concurso as 78 candidatas que percorreram pelo menos 2.100 metros em 12 minutos e foram consideradas inaptas no teste de corrida.
Data de celebração: 07/02/2025 Unidade:
  • Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - Órgão Genérico - PRODEP
Número: 04/2024 - Prorub/Prodep Feitos relacionados:
  • 08192.034296/2022-88
Ementa:
Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal SEDUH acerca do calendário e da metodologia adotados na fase de prognóstico do processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT, incompatíveis com a exigência de efetiva participação da sociedade na elaboração desse importante instrumento de planejamento urbano.
Data de celebração: 25/11/2024 Unidade:
  • 01a. Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - 1ªPROURB-BSI
  • 05a. Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - 5ªPROURB-BSI
  • 07a. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - 7ªPRODEP-BSI
Data da última atualização: 04/05/2026 às 19:15

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