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São integradas pelos procuradores de Justiça, que atuam nos processos de natureza cível e criminal perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fiscalizando a aplicação da Lei. Dividem-se em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça Criminais Especializadas e Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC). 

Os procuradores de Justiça também compõem o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, órgão normatizador da Instituição, e as Câmaras de Coordenação e Revisão.

 

Coordenadora administrativa da Coordenadoria das Procuradorias de Justiça: Benis Silva Queiroz Bastos

 

Procuradorias de Justiça Cível

Atuam perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em processos que tratam de Direito de Família, como ações de alimento, divórcio, separação judicial, guarda, tutela e curatela. E em processo de outras áreas cíveis, como nos Mandados de Segurança, nas desapropriações, na Ação Civil Pública e na Ação de Usucapião.

Endereço: Sede do MPDFT, sala 702
Telefone: 3343-9712 e 3343 9661

Contatos das Procuradorias de Justiça Cíveis (PJCV)

Procuradorias de Justiça Criminal

Trabalham nos processos de natureza criminal perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os processos criminais chegam ao Tribunal de Justiça por meio de recursos dos promotores de Justiça ou dos defensores do réu. No Tribunal de Justiça, o procurador de Justiça observa a regularidade e legalidade destes Processos Criminais, elaborando parecer sobre o que verificou. São processos que se originam nas Varas Criminais e nas Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais.

Endereço: Sede do MPDFT, sala 702
Telefone: 3343-9712 e 3343 9661

Contatos das Procuradorias de Justiça Criminais (PJCR)

Procuradorias de Justiça Criminal Especializada

As Procuradorias de Justiça Criminais Especializadas são organizadas em dois grupos:

  1. Com atribuições para oficiar nos processos em tramitação na Câmara Criminal do TJDFT; nos habeas corpus em trâmite nas Turmas e Câmaras Criminais do TJDFT; contra-arrazoar os recursos constitucionais de natureza criminal e os agravos de instrumento interpostos contra sua não admissão e oficiar, sucessivamente, nas sessões das Turmas e Câmara Criminais, observando o anexo III da Resolução nº 64, de 27 de setembro de 2005, do Conselho Superior do MPDFT.
  2. Com atribuições para oficiar nos processos em tramitação na Câmara e nas Turmas Criminais do TJDFT, oriundos do Tribunal do Júri, Varas de Delitos de Trânsito, Auditoria Militar, e referentes às Leis 8.078/90 e 6.766/79; e oficiar, sucessivamente, nas sessões das Turmas e Câmaras Criminais, observando o anexo III da Resolução nº 64, de 27 de setembro de 2005, do Conselho Superior do MPDFT.

Endereço: Sede do MPDFT, sala 702
Telefone: 3343-9712 e 3343 9661

Contatos das Procuradorias de Justiça Criminais Especializadas (PJCRE)

Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC)

Atua na tutela extrajudicial e judicial dos direitos coletivos e difusos da população do Distrito Federal com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, como são os serviços de transporte, segurança pública, assistência social e outros. O "Disque Cidadão", telefone 3343-9656, mantido pela Procuradoria, está à disposição da comunidade para receber queixas e reclamações das pessoas de abusos e ilegalidades contra a coletividade.

Endereço: Sede do MPDFT, sala 220
Telefones: 3343-9520/ 3343-9656 (Disque Cidadão)

Clique aqui e saiba mais sobre a PDDC.

 

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