Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Estrutura

O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e por 26 Ministérios Públicos estaduais.

 

Ministério Público estadual

Existe um Ministério Público em cada estado, responsável por defender os interesses da sociedade nos casos que envolvam órgãos, bens, serviços e verbas estaduais. A chefia administrativa cabe ao procurador-geral de Justiça de cada estado.

Ministério Público da União

O MPU é uma instituição formada por quatro diferentes ramos, com áreas de atuação, organização e administração distintas: o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Pode-se dizer que o MPU não tem uma, mas várias sedes.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

O MPDFT tem as mesmas atribuições dos Ministérios Públicos estaduais, mas pertence à estrutura do MPU. Atua na defesa dos direitos da sociedade do DF e dos Territórios, quando forem criados, em áreas como saúde, educação, consumidor, combate à corrupção, segurança pública, meio ambiente e direitos humanos. É chefiado pelo procurador-geral de Justiça do DF e dos Territórios.

Ministério Público Federal (MPF)

Atua no caso de crimes federais e demais assuntos de interesse da União. É chefiado pelo procurador-geral da República, que também dirige o MPU.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista quando há interesse público para regularizar as relações entre empregados e empregadores. Principais temáticas de atuação: trabalho infantil e escravo, meio ambiente do trabalho, liberdade sindical e fraudes trabalhistas. É chefiado pelo procurador-geral do Trabalho.

Ministério Público Militar (MPM)

Atua nos casos de crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas. É chefiado pelo procurador-geral de Justiça Militar. Quando um crime militar é cometido por integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, a atuação é do Ministério Público estadual. No DF, a atuação é do MPDFT.