Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Idosos e pessoas com deficiência têm promotorias próprias

Com a extinção da Prodide, surgem a Projid e a Proped

A Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Prodide) foi desmembrada em julho. Com a resolução 157 do Conselho Superior do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), foram criadas as duas novas Promotorias de Justiça: da Pessoa Idosa (Projid) e da Pessoa com Deficiência (Proped). Apesar de ambas tratarem de situações de vulnerabilidade, as duas matérias possuem campos de atuação diferentes, “inclusive e principalmente no tocante à legislação, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda tramita no Congresso Nacional, enquanto o Estatuto do Idoso está em vigor desde 2003", esclarece a titular da Projid, Sandra de Oliveira Julião.

Segundo a promotora de Justiça da Proped, Wanessa Alpino Bigonha Alvim, “a natureza da demanda, a forma de atendimento e o tipo de informação prestada aos dois públicos foram determinantes para a divisão”. As pessoas com deficiência que quiserem fazer uma reclamação sobre restrição de direitos, violência ou discriminação serão atendidas no Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Caped), para os esclarecimentos e orientação acerca das medidas que podem ser adotadas no caso concreto. Quando a demanda for de atribuição do Ministério Público, a ficha de atendimento presencial é encaminhada à Promotoria, que pode determinar a instauração de procedimento administrativo. Vale informar que entre as atribuições da Proped e da Projid há a atuação a partir de notificações oriundas de órgãos públicos ou privados que versam sobre a temática das respectivas áreas.

“As duas promotorias fiscalizam e incentivam a implementação de políticas públicas. A Ação Civil Pública é um instrumento utilizado para cobrar quando há omissão do governo em questões em que a lei prevê o direito dos idosos e das pessoas com deficiência”, afirma a promotora Julião. Ela lembra a importância de diferenciar a deficiência mental do transtorno psíquico. A primeira afeta a capacidade cognitiva e intelectual, enquanto o segundo está relacionado ao distúrbio funcional do cérebro, envolvendo uma questão de saúde ligada à personalidade. Nesse último caso, a Proped não tem atribuição para atuar, pois a demanda é da área de saúde.

Já o público idoso que for lesado em qualquer dos seus direitos deve se dirigir à Central Judicial do Idoso (CJI), da qual a Projid participa desde o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o MPDFT e a Defensoria Pública. Nela qualquer pessoa pode registrar uma reclamação de violação ou ameaça a direito de pessoa idosa. Serão prestadas orientações e atendimentos. A central está situada no TJDFT. Cabe lembrar que idoso é todo aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, segundo estatuto próprio.

Sandra de Oliveira Julião explica que, além das demandas de caráter difuso e coletivo, a promotoria passou a atuar nos casos de âmbito individual, quando idoso se encontra em situação de risco, em analogia ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As denúncias mais comuns são de maus-tratos, de apropriação indébita (quando um parente, amigo ou desconhecido se apropria de algum bem, pensão ou qualquer rendimento do idoso) e abandono. Qualquer cidadão, inclusive, pode fazer uma representação ao MPDFT, trazendo informações sobre o caso.