Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Saiba mais sobre a Promotoria de Justiça de Execuções Penais

De acordo com os artigos 67 e 68 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais-LEP), incumbe às Promotorias de Justiça de Execuções Penais fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução, bem como fiscalizando mensalmente os estabelecimentos prisionais.

E mais, de acordo com a Portaria nº 742/97, da Procuradoria-Geral de Justiça, incumbe-lhes, além das atribuições acima elencadas:

  1. promover a instalação e acompanhar o regular funcionamento dos Conselho de Comunidade;
  2. manter permanente contato com os demais órgãos da execução penal, visando ao aprimoramento dos meios e modos de cumprimento da pena;
  3. promover o cadastramento de entes e entidades não governamentais, objetivando a execução das penas restritivas de direitos e das condições impostas aos beneficiários de sursis e livramento condicional;
  4. fiscalizar a prestação de assistência, especialmente jurídica, bem como assistência à saúde, aos presos e aos egressos, e ainda promover, em contato com entes públicos e organizações, meios de ensino e de trabalho nos estabelecimentos penais;
  5. fiscalizar a regularidade dos critérios de visita íntima e de revista aos visitantes;
  6. zelar pelo cumprimento da garantia às presidiárias de poder permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
  7. fiscalizar a regularidade dos procedimentos administrativos instaurados para apuração de faltas e aplicação de sanções administrativas;
  8. zelar pela garantia da integridade física e moral dos presos;
  9. zelar pela garantia de individualização do cumprimento da pena, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.