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O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediram ofício na última quarta-feira, 15 de junho, para que a Secretaria de Estado de Educação (SEE) preste informações sob a súbita revogação da Circular nº 58/2022, que continha orientações às unidades escolares sobre uso de banheiros por estudantes trans, por despacho deficiente de fundamentação emitido pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin).

No ofício, o MPDFT destaca que, conforme dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), há 13 anos, o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo, inclusive pela inexistência de políticas públicas estruturadas para realizar a sua inclusão e proteção, e que, devido, inclusive, à evasão escolar e as dificuldades de inserção no mercado de trabalho, pelo menos, 78% das pessoas trans assassinadas eram profissionais do sexo.

Os promotores de Justiça também requisitaram justificativas da Subin para a publicação do ato de revogação da circular, a qual continha orientações mínimas demandadas por vários gestores escolares quanto as situações vividas diariamente nas escolas e de teor protetivo para a prevenção primária dos danos causados pela transfobia aos estudantes dessa população vulnerável

Foram requisitadas, ainda, informações sobre os projetos, programas e políticas públicas atualmente desenvolvidos, em especial, pela Diretoria de Serviços de Apoio à Aprendizagem, Direitos Humanos e Diversidade e pela Gerência de Educação em Direitos Humanos e Diversidade voltados especificamente para estudantes trans.

Ao final, foi sugerido que a SEE torne sem efeito o despacho da Subin, para que a Circular nº 58/2022 retome seus efeitos jurídicos até a sua revisão e complementação por grupo de trabalho interinstitucional.


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