Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodep obtém decisão favorável que proíbe aumento de repasses a empresas de ônibus

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Ação civil pública foi ajuizada no dia 12 de abril. Descumprimento da decisão judicial poderá acarretar multa diária ao DF, no valor de R$ 1 milhão

O Distrito Federal não poderá editar novos atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas técnicas das passagens de ônibus. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), no último dia 12 de abril, com objetivo de impedir a edição de portarias e atos administrativos que visem aumentar o valor das tarifas. A liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública determina que, o eventual descumprimento, acarretará multa diária no valor de R$ 1 milhão. 

A decisão judicial destaca que, “sobretudo na atualidade, momento crucial em que grassa a desigualdade econômica e social como fator agravante e menosprezador da efetividade dos direitos fundamentais, prudente e necessário que se aja no sentido de resguardar, o quanto possível, qualquer níquel dos recursos públicos de práticas a ele lesivas, sobretudo porque não podem mais ser monitorados por simples imperativos monopolistas das empresas concessionárias, mesmo porque se o embasamento vem das cláusulas contratuais, essas também aludem à natureza da revisão tarifária como um procedimento excepcional de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não modo corriqueiro e que possa propiciar enriquecimento indevido”.

Tarifa Técnica

A tarifa técnica é o valor pago pelo poder público às empresas concessionárias pelo transporte dos passageiros, ou seja, é quanto custa ao Distrito Federal o transporte de cada usuário. A remuneração das empresas de ônibus corresponde, portanto, ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de passageiros.

Em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4.800.000,00 (Contrato nº 01/2017), para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do transporte público coletivo. O estudo detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes, fixando uma tarifa técnica adequada. A ação civil pública questiona o fato da Secretaria de Mobilidade ter desprezado as conclusões da FGV.

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